O que é Portabilidade?
O Novo Banco Continental S.A., por meio da Resolução 4.292, de 20/12/13, normatizou a possibilidade de o cliente realizar a portabilidade de crédito entre as instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Entenda como funciona:O que é Portabilidade de Crédito?É a possibilidade de transferência de operações de crédito e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira (credora original) para outra (proponente), por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original.Quem pode realizar a portabilidade?Qualquer cliente Pessoa Física com contrato de operação de crédito vigente.Quais operações podem ser objeto de portabilidade?Operações de empréstimos (CDC e Crédito Pessoal), financiamentos e arrendamento mercantil podem ser transferidas de uma Instituição para outra.Quais os procedimentos para realização da portabilidade do crédito?Para realizar a portabilidade de crédito é necessário que o cliente solicite o extrato financeiro de sua operação na sua instituição credora original. De posse do extrato, compareça a uma agência do banco proponente para solicitar a portabilidade, onde deve formalizar autorização expressa e específica. A instituição proponente por sua vez, encaminhará a solicitação à instituição credora original, conforme disposto na resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central do Brasil.Quais as condições para iniciar a portabilidade?As condições da nova operação devem ser previamente negociadas entre o cliente e a instituição proponente.Como será realizada a transferência de informações e recursos?A transferência de informações e recursos será somente entre as Instituições Financeiras (credora original e proponente), exclusivamente por meio eletrônico.Qual tarifa para realizar a portabilidade?Não será cobrada tarifa de portabilidade de operações de crédito.Para os casos em que o cliente ainda não possuir relacionamento com a Instituição proponente, poderá haver cobrança de tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.O cliente pode desistir de fazer a portabilidade?Sim, a qualquer momento, desde que a Instituição proponente não tenha remetido o pagamento à instituição credora original.Recomendação:Antes de qualquer decisão, avalie atentamente as condições atuais de seu contrato e da eventual nova operação que lhe seja oferecida.A portabilidade é um direito do cliente, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas.O seu gerente é a pessoa indicada para prestar todos esclarecimentos.Como obter mais informações?Entre em contato com seu gerente em uma de nossas agências ou através do site http://www.bcb.gov.br/?portabilidadefaq